- 1 -Para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 80.º do RJUE, o promotor da obra deve apresentar as peças desenhadas dos projetos de execução de arquitetura e das várias especialidades somente em formato digital.
- 2 -É da responsabilidade do técnico ou técnicos autores dos projetos de execução o conteúdo, adequado à complexidade da operação urbanística, contido no documento apresentado em formato digital.
Artigo 48.º — Projeto de execução
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017