Compete ao coordenador do projeto, aos técnicos autores dos projetos, ao diretor de obra ou de fiscalização tratar, junto dos serviços municipais, de todos os assuntos de natureza técnica que se relacionem com a elaboração dos projetos, direção e fiscalização da obra.
Artigo 54.º — Atendimento técnico
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017