Para cumprimento do disposto no n.º 9 do artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 80.º-A do RJUE, o promotor informa a Câmara Municipal, até 5 dias antes do início dos trabalhos, referindo a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos, através do endereço eletrónico [email protected].
Artigo 55.º — Informação sobre o início dos trabalhos
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017