- 1 -Consideram-se como factos relevantes a registar no livro de obra, nos termos do disposto no artigo 97.º do RJUE, para além dos considerados pelo diretor de obra, o cumprimento dos projetos de arquitetura e de especialidades, devendo ser expressamente declarado o seu cumprimento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, e no caso do projeto de especialidade de estabilidade, deve ser declarado o seu cumprimento, pelo menos, nas seguintes fases:
- a)Implantação;
- b)Betonagem de cada laje, das paredes de contenção e de muros de suporte;
- c)Cobertura.
Artigo 58.º — Registos no livro de obra
Vigente desde: 21/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2017