- 1 -Sempre que, para a realização de qualquer evento público, se verifique ser incompatível a utilização do espaço público com materiais, tapumes, andaimes, contentores, stands de venda ou a coexistência dos trabalhos, a Câmara Municipal notifica o dono da obra para a remoção e limpeza do local e suspensão dos trabalhos, fixando um prazo para esse efeito.
- 2 -Em caso de incumprimento, a Câmara Municipal pode substituir-se ao dono da obra, procedendo à remoção e limpeza do local, a expensas deste, sem necessidade de aviso prévio.
Artigo 65.º — Realização de eventos públicos
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017