No caso de comprovada a rotura na rede predial de distribuição de água, por parte da Entidade Gestora, o volume de água perdida e não recolhida pela rede de drenagem não é considerada para efeitos de faturação do serviço de drenagem de águas residuais, quando este serviço está indexado ao consumo de água.
Artigo 50.º — Roturas nas redes prediais de distribuição de água
Vigente desde: 19/06/2018
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