É da responsabilidade dos técnicos projetistas a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo a entidade gestora fornecer toda a informação de interesse. No caso dos projetos de redes prediais a entidade gestora deverá informar acerca da existência ou não de redes públicas bem como a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 54.º — Recolha de elementos de base para o projeto
Vigente desde: 19/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2018