- 1 -Sempre que as obras sejam sujeitas a licenciamento, e para efeitos de controlo prévio de obras de construção, alteração e ampliação ou autorização de utilização, deverá o interessado instruir o processo na Câmara Municipal da Nazaré, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação em vigor.
- 2 -Se a ampliação ou remodelação das edificações não implicar alterações nas redes instaladas é dispensada a apresentação de projeto, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Artigo 56.º — Aprovação prévia para execução ou modificação da rede predial
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018