- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais domésticas é aprovado pela Câmara Municipal da Nazaré, até final do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeita, mediante proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré.
- 2 -Os tarifários produzem efeitos relativamente às recolhas realizadas a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 3 -A informação sobre a alteração dos tarifários o que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, o qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na Internet.
Artigo 80.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 19/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2018