- 1 -Este regulamento aplica-se exclusivamente aos estudantes que se candidatam a ciclos de estudos de licenciatura e mestrado integrado ministrados no Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Sociais e da Vida - ISPA ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, designadamente os que satisfazem as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação.
- 2 -O ingresso de estudantes internacionais em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e doutor realiza-se de acordo com o previsto nos regulamentos específicos em vigor aprovados pelo ISPA.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019