O acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado realiza-se, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, e pelo presente regulamento, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso e ingresso estabelecidas no artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Estudante Internacional
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019