O requerimento de aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, é apresentado diretamente no ISPA, devendo ser acompanhado por documentação emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativo de que se encontra numa das situações referidas nos n.º 2 e 3 do artigo 8.º-A do decreto-lei anteriormente mencionado.
Artigo 16.º — Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Vigente desde: 29/04/2019
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