- 1 -São devidas taxas de candidatura nos termos fixados na tabela de emolumentos do ISPA.
- 2 -São devidas propinas pela matrícula e inscrição nos ciclos de estudos.
Artigo 6.º — Taxa de Candidatura e Propinas
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019