- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial, o Diário da República.
- 2 -O Regulamento é também publicitado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja.
Anexo ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Beja dos Maiores de 23 Anos
Calendário: Ano 2020
(ver documento original)
Nota importante:
Todos os candidatos que obtenham aprovação nas provas (média ponderada da classificação obtida na prova específica e da classificação obtida na entrevista, maior ou igual a 10 valores), caso queiram candidatar-se, para o ano letivo 2020/21, ao(s) curso(s) de licenciatura para o(s) quais realizaram a(s) prova(s), terão OBRIGATORIAMENTE, que apresentar a(s) respetiva(s) candidatura(s) aos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, em que a 1.ª fase decorrerá de 20 de julho a 21 de agosto de 2020. A apresentação de candidatura aos Concursos Especiais, fora dos prazos que vierem a ser fixados, é liminarmente indeferida.
11 de março de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.
313112299
Artigo 22.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020