- 1 -O Prémio de Mérito Escolar Académico, por ano letivo, será monetário, no montante de 125,00(euro) para os melhores alunos por cada ano escolar.
- 2 -O Prémio de Mérito Escolar Cívico, por ano letivo, será o acesso gratuito a atividades, equipamentos culturais e desportivos por um período de um ano contado a partir da data de entrega do prémio.
- 3 -A Distinção de Alunos/as com Presença no Quadro de Mérito Escolar será efetuada através da entrega de troféu, em material a definir, tendo como referencial a imagem do Logótipo do Município de Pedrógão Grande, contendo uma placa com a inscrição: Município de Pedrógão Grande; "Quadro de Mérito Escolar"; nível de ensino; ano letivo; nome do(a) galardoado(a); data.
Artigo 7.º — Prémios
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023