A informação relativa aos alunos/, turma e/ou grupos as elegíveis para a atribuição, em cada ano letivo, dos "Prémios Mérito Escolar", previstos neste regulamento é efetuada oficiosamente, até 15 de julho de cada ano letivo, através de comunicação escrita do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande e da Escola Tecnológica e Profissional da Zona do Pinhal ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande para o e-mail [email protected].
Artigo 6.º — Indicação dos Alunos/as, Turmas e/ou Grupos Elegíveis
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/03/2023