Aprova o Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º e no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas disciplinadoras do Prémio Municipal de Mérito Escolar do Município de Pedrógão Grande.
Âmbito
Objetivos
A distinção por mérito tem como objetivos:
Categorias e Critérios de Seleção
O Conselho de Docentes/Conselho de Turma, no final de cada ano letivo, identifica o/a aluno/a e/ou grupo de alunos, ou turma que por ano, se enquadra nos critérios seguintes e propõem ao Município de Pedrógão Grande:
1) Distinção por Mérito Escolar Académico:
1.1) A Distinção por Mérito Escolar Académico tem como objetivo distinguir o/a melhor aluno/a de cada ano escolar, com base na média dos resultados da pauta final de cada ano letivo, arredondada às centésimas.
No caso do primeiro ciclo, para o cálculo final as menções qualitativas serão convertidas em menções quantitativas. Cumulativamente o/a aluno/a não poderá ter qualquer registo de natureza disciplinar nem faltas injustificadas.
2) Prémio por Mérito Escolar Cívico:
2.1) O prémio por Mérito Escolar Cívico tem como objetivo distinguir alunos/as, grupos ou turmas que, pelo seu esforço e dedicação a nível escolar com implicação a nível cívico, empenho, espírito humanista, altruísta e solidário, sentido de justiça e exercício de cidadania que cumpram obrigatoriamente as categorias g) e i) e se destaquem em duas das restantes categorias, em cada ano letivo:
2.2) O Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande pode indicar, no máximo, 3 alunos/as ou 3 grupos ou 3 turmas (1.º ciclo, 2.º ciclo e 3.º ciclo) e a Escola Tecnológica e Profissional da Zona do Pinhal pode indicar, no máximo, 1 alunos/as, 1 grupo ou 1 turma.
3) Distinção de Alunos/as com Presença no Quadro de Mérito Escolar
A distinção de Alunos/as com Presença no Quadro de Mérito Escolar tem como objetivo distinguir os/as alunos/as do 1.º, 2.º e 3.º ciclo que, no ano letivo anterior tenham cumprido cumulativamente os seguintes requisitos:
Indicação dos Alunos/as, Turmas e/ou Grupos Elegíveis
A informação relativa aos alunos/, turma e/ou grupos as elegíveis para a atribuição, em cada ano letivo, dos "Prémios Mérito Escolar", previstos neste regulamento é efetuada oficiosamente, até 15 de julho de cada ano letivo, através de comunicação escrita do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande e da Escola Tecnológica e Profissional da Zona do Pinhal ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande para o e-mail [email protected].
Prémios
Empate
Em caso de empate na categoria de Mérito Escolar Académico, o prémio em questão será distribuído pelos/as alunos/as elegíveis.
Entrega dos prémios
Os prémios de mérito escolar serão entregues no final do ano letivo em questão em Cerimónia Anual de Entrega de Prémios de Mérito.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Casos Omisso
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
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