- 1 -Embora o AMT siga o princípio da universalidade do acesso à cultura, ao conhecimento e ao lazer, poderão ser fixados preços para o acesso a determinados eventos, sejam eles organizados pela Autarquia ou por pessoas/entidades externas.
- 2 -A fixação de preços compete à Câmara Municipal, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -Quaisquer eventos não promovidos pela Autarquia que impliquem o pagamento de um preço para a eles se aceder, obriga o requerente a submeter previamente esse preço para apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
- 4 -Caso a Câmara Municipal não concorde com o preço, e na falta de acordo entre as partes, pode indeferir a autorização de cedência do AMT.
- 5 -A bilheteira funciona em dias e horários estabelecidos pela Autarquia, sendo tal informação previamente divulgada ao público, no espaço físico do AMT e na página eletrónica do Município de Tondela.
- 6 -Uma vez efetivada a venda de bilhetes, não se aceita a troca ou a devolução dos mesmos, a não ser por constrangimentos cujas causas sejam imputáveis ao Município.
Artigo 12.º — Ingressos e bilheteira
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024