- 1 -Os espaços do AMT podem ser temporariamente cedidos a outras pessoas/entidades, desde que a natureza dos eventos propostos se mostre em consonância com os fins previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -De acordo com o estipulado no número anterior, a Câmara Municipal reserva o direito de indeferir os pedidos de cedência sempre que se verifique que os eventos em causa possam, pelas suas características e natureza:
- a)Constituir uma ameaça à segurança das infraestruturas, dos equipamentos e/ou dos utilizadores;
- b)Apelar ao desrespeito das normas públicas, dos valores constitucionais e dos princípios do Estado de Direito Democrático.
- 3 -A cedência do AMT só produz efeitos após a autorização formal do pedido.
- 4 -A cedência do AMT, de acordo com as condições fixadas, permite a utilização das instalações e dos equipamentos, mas sempre sob a supervisão, a orientação e a presença de trabalhadores municipais ali afetos.
- 5 -A pessoa/entidade a quem tiver sido cedida as instalações do AMT não pode, por sua vez, cedê-las a terceiros ou fazer uma utilização diferente da que foi autorizada.
- 6 -A cedência do AMT implica o conhecimento e a aceitação, por parte do requerente, de todas as normas e disposições presentes neste Regulamento.
Artigo 15.º — Princípios inerentes à cedência do AMT
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024