- 1 -O Município de Tondela reserva o direito de prioridade sobre qualquer marcação ou pedido de cedência, para eventos/espetáculos próprios ou por si apoiados.
- 2 -A seleção dos pedidos de cedência do AMT é efetuada de acordo:
- a)Com a data de entrada do requerimento;
- b)Com a natureza do evento e critérios de interesse público.
- 3 -No caso de se verificarem pedidos similares para períodos coincidentes, define-se a seguinte ordem de prioridades:
- a)Eventos promovidos pela Autarquia de Tondela ou pela Assembleia Municipal;
- b)Eventos promovidos pela Sociedade Filarmónica Tondelense;
- c)Eventos promovidos pelas Juntas de Freguesia do concelho de Tondela;
- d)Eventos promovidos pelos estabelecimentos de ensino;
- e)Eventos promovidos pelo movimento associativo, bem como pelas instituições e serviços públicos, cooperativas, organizações políticas, sindicais e religiosas;
- f)Eventos promovidos por outras pessoas/entidades, sendo dada preferência às que residem ou se encontram sediadas no território concelhio.
Artigo 18.º — Ordem de prioridade
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/04/2024