- 1 -Os espaços do AMT podem ser cedidos gratuita ou onerosamente, de acordo com o estipulado no Regulamento n.º 703/2010 de 24 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 164, que estabelece o Regime de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, na sua versão atualizada.
- 2 -Sempre que se justifique, as taxas constantes no referido Regulamento podem ser objeto de redução ou de isenção por deliberação da Câmara Municipal, devendo qualquer apoio de redução ou isenção ser formal e devidamente quantificado, com base em parecer detalhado da Divisão de Cultura, Turismo e Eventos (Gabinete Técnico de Eventos e Projetos Culturais).
- 3 -As pessoas/entidades às quais tenha sido cedida gratuitamente a utilização do AMT não podem cobrar ingressos ou qualquer outra importância relativa ao evento que promovam, salvo quando previamente autorizadas pela Câmara Municipal.
- 4 -As pessoas/entidades que beneficiem de isenção de taxa de utilização ficam obrigadas a incluir, em todos os meios publicitários do evento, a menção “Com o Apoio do Município de Tondela”.
Artigo 19.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024