- 1 -O requerente pode solicitar o cancelamento do pedido de cedência do AMT com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias, em relação à data do evento/espetáculo.
- 2 -Os pedidos de cancelamento efetuados pelo requerente após o prazo mencionado no número anterior obrigam ao pagamento integral das taxas de utilização mencionadas no artigo 19.º do presente Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal reserva o direito de anular o deferimento da cedência do AMT ou de propor a alteração das datas concedidas, sempre que o manifesto interesse público assim o exija, devendo comunicar-se ao requerente tal circunstância com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias, em relação à data do evento, não havendo por tal decisão lugar a qualquer indemnização.
Artigo 20.º — Cancelamento da cedência
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024