- 1 -Compete ao requerente promover a divulgação das suas próprias iniciativas, devendo fazer constar, independentemente do suporte utilizado, o logótipo institucional do Município de Tondela, de acordo com as normas gráficas de utilização do mesmo, a fornecer pela Divisão de Cultura, Turismo e Eventos (Gabinete Técnico de Eventos e Projetos Culturais).
- 2 -O Município de Tondela pode, sempre que o entenda por conveniente, promover os eventos/espetáculos organizados pelas entidades requerentes, nomeadamente com a divulgação do cartaz e do convite nas suas páginas eletrónicas e respetivas redes sociais.
Artigo 23.º — Divulgação dos eventos/espetáculos
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024