- 1 -No AMT não é permitido:
- a)Fumar no interior das instalações;
- b)Consumir produtos alimentares ou bebidas fora da zona do foyer;
- c)Colocar o lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito;
- d)Estar sob a influência de álcool ou de substâncias ilícitas;
- e)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- f)Transportar objetos que possam ameaçar a integridade do edifício, o funcionamento dos equipamentos ou a segurança dos restantes utilizadores;
- g)Utilizar as instalações e os equipamentos para outros fins que não os seus;
- h)Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores do AMT;
- i)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- j)Promover a entrada de animais, com exceção de cães de assistência;
- k)Fazer barulho ou executar ações que possam perturbar a realização dos eventos/espetáculos;
- l)Entrar na sala de espetáculos depois do início do evento, salvo indicações em contrário dadas pelo pessoal em serviço;
- m)Entrar em áreas reservadas ou que estejam, temporariamente, assinaladas como interditadas;
- n)Fotografar, filmar ou efetuar gravações de som em qualquer zona do AMT, exceto se tal for previamente autorizado.
- 2 -Nos eventos promovidos pela Autarquia, é da inteira responsabilidade dos trabalhadores municipais afetos ao AMT a observância das regras enunciadas no número anterior.
- 3 -Nos restantes eventos, é da inteira responsabilidade do requerente a observância das regras acima enunciadas, ainda que com a supervisão, a orientação e a presença dos trabalhadores municipais afetos ao AMT.
Artigo 28.º — Interdições
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024