- 1 -As normas definidas pelo presente Regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do AMT, nomeadamente:
- a)O público que assiste aos eventos e espetáculos;
- b)Os artistas, as equipas técnicas e outros elementos que executam as atividades;
- c)As pessoas/entidades que promovem as atividades e/ou que beneficiam da cedência das infraestruturas do AMT.
- 2 -De igual forma, o Regulamento determina as regras e os procedimentos a serem utilizados pelos trabalhadores municipais que ali exercem ou venham a exercer a sua atividade profissional.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024