- 1 -O Município de Tondela declina qualquer responsabilidade por danos físicos, materiais ou morais que resultem do incumprimento das regras e normas estabelecidas no presente Regulamento ou do incumprimento das instruções dadas pelos trabalhadores municipais afetos ao AMT.
- 2 -Os prejuízos resultantes de qualquer cancelamento, interrupção ou adiamento de eventos/espetáculos, exceto se por motivos diretamente imputáveis ao Município de Tondela, não determinam qualquer indemnização por parte desta à entidade requerente e/ou promotora.
Artigo 30.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 02/04/2024
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