- 1 -A gestão das instalações do AMT, bem como a sua conservação e manutenção, são da competência do Município de Tondela, sob a orientação da Divisão de Cultura, Turismo e Eventos (Gabinete Técnico de Eventos e Projetos Culturais).
- 2 -Compete igualmente ao Município de Tondela manter o equipamento técnico e o mobiliário do AMT em boas condições de utilização, bem como assegurar a manutenção das condições de higiene e de segurança.
- 3 -No âmbito das suas competências, o Município de Tondela reserva o direito de adotar outras formas de gestão dos espaços do AMT.
- 4 -O Município de Tondela pode ainda subscrever Protocolos de Cooperação com pessoas/entidades públicas ou privadas que visem a gestão e a prossecução dos objetivos culturais subjacentes ao AMT, devendo os mesmos obedecer às normas estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Gestão
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024