- 1 -O AMT possui os recursos humanos indispensáveis ao planeamento, organização, execução, supervisão e acompanhamento das atividades que se enquadram na sua missão e vocação.
- 2 -São funções dos trabalhadores municipais afetos ao AMT, nomeadamente:
- a)Proceder à abertura e ao encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido para os eventos;
- b)Fazer cumprir os horários de utilização autorizados;
- c)Controlar as entradas e as saídas do público, assim como das restantes pessoas autorizadas;
- d)Encaminhar o público para os espaços dos eventos;
- e)Zelar pela conservação, manutenção e utilização das instalações e do equipamento técnico, evitando o seu mau uso;
- f)Supervisionar a utilização dos meios técnicos, quando manuseados por pessoas/entidades externas, devidamente autorizadas;
- g)Zelar pelo asseio e higiene das instalações;
- h)Assegurar a bilheteira durante os eventos organizados pela Autarquia e guardar o valor das receitas, de acordo com as instruções recebidas;
- i)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
- j)Receber, analisar e reencaminhar os pedidos de cedência de utilização do AMT;
- k)Cumprir e fazer cumprir as normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Recursos humanos
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024