Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º n.º 7. alínea a) da Lei n.º 169/99, bem como no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, na Lei n.º 2/2007 e em cumprimento do comando Constitucional emergente do n.º 7 do artigo 112.º da CRP, a Câmara Municipal aprova o Regulamento Municipal de Feiras e Mercados do Concelho de Montemor-o-Novo.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 03/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/2009