- 1 -O presente Regulamento Municipal tem por objecto a organização e funcionamento de feiras e mercados na área do município de Montemor-o-Novo.
- 2 -À actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, aplica-se o disposto na legislação em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2009