- 1 -São organizadas anualmente na área do município de Montemor-o-Novo as seguintes feiras:
- a)Feira de Maio (feira franca), que terá lugar em Montemor-o-Novo, no 1.º domingo de Maio;
- b)Feira da Luz/EXPOMOR, que terá lugar em Montemor-o-Novo, no 1.º domingo de Setembro;
- c)Outras feiras ou eventos semelhantes, de carácter temático ou não que a Câmara delibere organizar;
- d)Cada feira disporá de normas de organização e funcionamento das quais devem constar:
As condições de atribuição dos locais;
Locais e horários;
Distribuição dos locais;
Importâncias a pagar;
Outros requisitos necessários ao funcionamento do evento.
- 2 -A Câmara Municipal tornará públicas através de edital e de outros meios julgados convenientes as datas de realização, horários e as normas de organização e funcionamento das feiras ou eventos referidos no ponto um do presente artigo.
Artigo 4.º — Feiras
Vigente desde: 03/09/2009
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Em vigor desde 03/09/2009