- 1 -Em caso de incumprimento das condições de utilização da marca, constantes do respetivo título habilitante, e das regras previstas no presente Regulamento e demais legislação aplicável a Câmara Municipal de Espinho, através de deliberação devidamente fundamentada, pode determinar, após garantir a audiência do interessado nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a caducidade da licença de utilização da marca ou do Protocolo que a autoriza.
- 2 -A utilização não autorizada do logótipo da Marca «Espinho Surf Destination» constitui ato ilícito e infração de direito da propriedade industrial, legitimando o Município de Espinho a atuar em conformidade, incluído, em adição à aplicação das sanções supramencionadas, a instauração das competentes ações judiciais, ordinárias e/ou de natureza cautelar aplicáveis.
- 3 -Sempre que o uso do logótipo da Marca «Espinho Surf Destination», ou de qualquer dos seus componentes, se manifeste contrário ao disposto no presente Regulamento, a Câmara Municipal da Espinho notificará por escrito o respetivo utilizador, determinando-lhe o dever de proceder a uma utilização correta da marca, com a cominação de não o fazendo infringir o direito de propriedade industrial do Município como titular da marca registada e de a autarquia poder acionar os meios legais aplicáveis.
Artigo 12.º — Da utilização da marca em desrespeito do Regulamento e da lei
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017