Sem prejuízo da responsabilidade criminal e contraordenacional, os titulares da licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination» respondem civilmente, em sede própria, perante o Município de Espinho pelo uso indevido ou abusivo da marca, podendo a autarquia exigir, nos termos gerais de Direito aos mesmos indemnização pelos danos e prejuízos (morais e materiais) causados.
Artigo 13.º — Responsabilidade
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017