- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras, termos e condições para a utilização por parte de terceiros da Marca «Espinho Surf Destination», mencionada no artigo anterior.
- 2 -A utilização por terceiros da Marca «Espinho Surf Destination», nos termos do fixado no presente Regulamento é permitida no âmbito das atividades, produtos, comércio e serviços incluídos nas categorias a seguir mencionadas e que são realizadas, produzidos, obtidos, fabricados ou prestados no Concelho de Espinho, nomeadamente:
- a)Produtos artesanais;
- b)Produtos alimentares;
- c)Serviços de restauração;
- d)Serviços de animação turística;
- e)Serviços de alojamento;
- f)Serviços de organização de eventos;
- g)Estabelecimentos de Ensino e Escolas de Surf;
- h)Comércio local.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017