- 1 -A utilização por terceiros da Marca «Espinho Surf Destination» depende da prévia autorização expressa pelo Município de Espinho, através de emissão de licença de utilização da marca ou de autorização especial por Protocolo de Colaboração com entidades parceiras do Município, após prévia avaliação, pelos serviços municipais competentes, dos processos de candidatura instruídos pelos interessados, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.
- 2 -A utilização da Marca «Espinho Surf Destination» poderá ser autorizada, nos termos do previsto no número anterior, apenas nas áreas melhor identificadas no n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento, e a coletividades, instituições locais, pessoas singulares ou coletivas e empresas titulares de ideias ou projetos inovadores e criativos que contribuam para o desenvolvimento do concelho de Espinho, que tenham sede fiscal e ou estabelecimento físico no Concelho de Espinho, desde que preencham e cumpram os requisitos, condições de aprovação e regras fixados no presente Regulamento, sem prejuízo de outros previstos na lei e que lhes sejam aplicáveis, designadamente os estabelecidos no Código da Propriedade Industrial, em especial no que se refere à inalterabilidade da marca.
Artigo 3.º — Condições de Acesso à Marca
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017