- 1 -No geral, a apreciação do pedido de utilização da marca incidirá sobre a verificação do preenchimento, cumulativo, dos seguintes requisitos:
- a)Contributo para a projeção nacional e internacional do Concelho de Espinho e da Marca «Espinho Surf Destination»;
- b)Capacidade de potenciar o desenvolvimento da atividade económica local.
- 2 -Em especial, na apreciação do pedido de utilização da marca, a atividade, produto, comércio ou serviço deverá, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
- a)Ter origem e/ou ser prestado no Concelho de Espinho;
- b)Promover com qualidade, a imagem do concelho de Espinho.
Artigo 5.º — Requisitos de apreciação
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017