Só poderão apresentar candidaturas, sob pena de rejeição liminar da mesma, os interessados que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos prévios de admissão:
- a)Possuir a sua situação fiscal regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e demais entidades competentes;
- b)Possuir a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- c)Possuir sede fiscal e ou estabelecimento físico no Concelho de Espinho;
- d)Não ter quaisquer dívidas por liquidar ao Município de Espinho;
- e)Ser detentor de todas as licenças ou autorizações administrativas necessárias à atividade em causa, no âmbito da qual pretende realizar a utilização da marca objeto do presente Regulamento.