- 1 -Para poderem utilizar a Marca «Espinho Surf Destination» os interessados em aderir à mesma, nos termos do previsto nos artigos 2.º e 3.º do presente Regulamento, deverão proceder à formalização do pedido de emissão da licença exigida para o efeito apresentando a sua candidatura através de requerimento escrito, em formulário próprio para o efeito - disponibilizado na página da internet da Câmara Municipal de Espinho ou no Balcão de Atendimento ao Munícipe (AME), sito no Edifício dos Paços do Município.
- 2 -As candidaturas deverão ser instruídas através do formulário mencionado no número anterior e com os documentos comprovativos em como o interessado preenche e cumpre os requisitos prévios de admissão fixados no artigo 4.º do Regulamento, bem como devendo os interessados apresentar os demais elementos e documentos de instrução obrigatória identificados no formulário de candidatura.
- 3 -No requerimento de candidatura, os interessados devem, obrigatoriamente, identificar e designar um interlocutor perante a Câmara Municipal de Espinho, nomeadamente para articulação no âmbito do processo de candidatura e emissão da licença, bem como para, caso a mesma venha a ser emitida, assegurar o cumprimento dos requisitos de utilização da marca, e todos os seus componentes incluindo o logótipo (nomeadamente de acordo com o manual interno de aplicação da imagem da marca), e que garanta a sua adequada promoção.
Artigo 6.º — Processo de adesão à marca e de emissão da respetiva licença de utilização
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017