- 1 -O deferimento do pedido de licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination» encontra-se sempre condicionado ao cumprimento das regras, termos e condições previstos no presente Regulamento e das demais disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas no Código da Propriedade Industrial, em especial as relativas à inalterabilidade.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação num dos Vereadores, a decisão de deferir o pedido e autorizar a utilização da marca através da emissão de licença.
- 3 -A utilização da Marca «Espinho Surf Destination» poderá ainda, em casos especiais e devidamente fundamentados, ser autorizada a entidades parceiras do Município através de Protocolo de Colaboração celebrado para o efeito, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Espinho.
- 4 -A decisão de deferimento do pedido de licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination» contém, nomeadamente, a especificação técnica da representação gráfica a apor nos produtos e nos suportes e estabelecimentos/sede das atividades, comércio e serviços autorizados, bem como as demais especificações aplicáveis.
- 5 -A notificação da decisão de deferimento do pedido acompanhada do documento comprovativo do pagamento das taxas devidas, constitui título válido da licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination».
- 6 -A licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination», ou a autorização concedida através de Protocolo de Colaboração para o efeito, será imediatamente suspensa perante a existência de indícios de utilização em violação das normas do presente Regulamento, das disposições legais aplicáveis e ou das condições de autorização, sendo os mesmos apreciados pelos serviços competentes, no âmbito de procedimento iniciado especificamente para esse efeito e cuja decisão final ficará dependente da audiência prévia do titular da autorização.
- 7 -Nos casos em que a utilização da Marca «Espinho Surf Destination» seja autorizada através de protocolo de colaboração celebrado para o efeito, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Espinho devidamente fundamentada, o Protocolo constituirá o título habilitante para utilização da marca, regendo-se a mesma pelas condições e termos nele fixados, sempre conjugados com o previsto no presente Regulamento e na legislação aplicável.
Artigo 8.º — Deferimento do pedido de licença de utilização da marca
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017