Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)A não apresentação dos documentos indispensáveis referidos no artigo 6.º do presente regulamento e solicitados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, após o pedido oficial dos mesmos;
- c)A desistência do curso ou a interrupção da atividade escolar do bolseiro, quando a mesma se verificar por um período superior a um mês;
- d)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
- e)O ingresso do estudante na carreira militar;
- f)O incumprimento dos deveres fixados no artigo anterior;
- g)A falta de cumprimento das demais obrigações e disposições a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste regulamento.