- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de atendimento e Espaços do Cidadão, e no Portal Eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo, que são os seguintes:
- a)Documento comprovativo do escalão do abono de família ou fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetivo recibo de liquidação, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- b)Documento comprovativo do reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação e Ciência;
- c)Documento comprovativo da realização da matrícula/admissão no estabelecimento de ensino superior do ano a que corresponde a candidatura;
- d)Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas
- e)Documentos comprovativos das condições de majoração, caso se aplique.
- 2 -Nas situações de candidatura de trabalhador estudante e no caso das situações previstas no n.º 2 do artigo 13.º, caso o candidato não tenha efetuado a declaração de IRS no ano anterior, nos termos da alínea a) do número anterior, deverá apresentar declaração oficial comprovativa dessa situação.
- 3 -A admissão de candidatura não confere o direito automático à bolsa de estudo.
- 4 -A Câmara Municipal detém a prerrogativa de obter todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelo candidato e poderá solicitar aos mesmos, dentro do prazo que lhes for fixado a apresentação dos respetivos comprovativos.
Artigo 6.º — Documentação a Entregar
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018