Designa-se por regime de estudante a tempo parcial aquele em que o/a estudante, em cada ano letivo, efetua inscrições ordinárias em parte do total das unidades curriculares em que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral, de acordo com as seguintes regras:
- a)A inscrição no regime de estudante a tempo parcial pode ser efetuada semestralmente nos prazos de inscrição para o 1.º semestre ou 2.º semestre, sendo liminarmente indeferidos os requerimentos apresentados fora dos prazos de inscrição.
- b)O/a estudante em regime de tempo parcial inscreve-se num número de unidades curriculares entre um mínimo de 12,5 ECTS e um máximo de 17,5 ECTS semestrais, no 1.º e 2.º ciclo de estudos. No 3.º ciclo o número mínimo de ECTS semestrais é de 10 e o máximo é de 20, excetuando a inscrição na Metodologia da Investigação Jurídica, com a qual o limite máximo poderá ser excedido.
- c)No caso de inscrições em semestre não letivo dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, a inscrição no regime de estudante a tempo parcial obedece ao previsto nos regulamentos da Faculdade para estes ciclos de estudos, proporcionalmente contabilizado como 0,5. Um/a estudante inscrito/a em regime de tempo parcial apenas poderá apresentar requerimento para prestação de provas decorrido que seja o tempo resultante da adequação proporcional das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa. Isto significa que, para efeito de tempo mínimo para entrega da dissertação, relatório de estágio ou trabalho de projeto, deverá considerar-se sempre o dobro das inscrições que seriam necessárias no caso de o/a estudante estar em regime de tempo integral.
- d)Cada inscrição em regime de estudante a tempo parcial conta, para os diversos efeitos legais e regulamentares, como meia inscrição em regime de tempo integral.