- 1 -No 1.º ciclo, a propina a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial corresponde ao valor mínimo da propina legalmente em vigor.
- 2 -Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou doutor, a propina anual a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial é a que corresponde a 65 % da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
Artigo 4.º — Propinas
Vigente desde: 30/04/2019
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