- 1 -Terminal Norte e ainda as pontes-cais n.os 24, 25 e 26 do Terminal de Granéis Líquidos Os navios devem atracar, sempre que possível, aproados à saída.
- 2 -Pontes-cais n.os 20 a 23 do Terminal de Granéis Líquidos os navios devem atracar, sempre que possível, aproados à enchente (a Oeste).
- 3 -Sempre que a segurança e a operacionalidade do porto o exijam e as condições de tempo o permitam, poderão ser atracados navios «de-braço-dado» no Terminal Norte, Terminal Sul e pontes-cais do Porto de Pesca do Largo, mediante prévio consentimento dos comandantes dos navios envolvidos.
Artigo 11.º — Atracação
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021