A comunicação com o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Porto de Aveiro é obrigatória para os seguintes navios e embarcações:
I -Navios e embarcações com arqueação igual ou superior a 300 GT.
II -Navios e embarcações que, independentemente da sua arqueação:
- a)Efetuem transporte comercial de passageiros em número superior a 12 (doze);
- b)Operem na atividade marítimo-turística;
- c)Transportem mercadorias perigosas e /ou poluentes;
- d)Efetuem operações de reboque;
- e)Efetuem operações de dragagem;
- f)Estejam afetos a serviços portuários, tais como rebocadores, lanchas de amarração, de transporte de tripulações, de transporte de mantimentos, de transporte de sobressalentes e de combate à poluição;
- g)Tenham um comprimento fora-a-fora igual ou superior a quinze (15) metros;
- h)Tenham um comprimento fora-a-fora inferior a quinze metros e que se encontrem em canais navegáveis por navegação comercial;
- i)Sejam consideradas Embarcações de Alta Velocidade (EAV) pela legislação em vigor.