Deverá ser comunicado ao CCTM do Porto de Aveiro, pelas entidades promotoras das iniciativas ou responsáveis pelo respetivo licenciamento, via telefax (234 393 179) ou por correio eletrónico ([email protected]), sempre que possível com uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas, a realização das seguintes operações ou acontecimentos náuticos na área de monitorização do VTS de Aveiro:
- a)Dragagens;
- b)Implantação, mudança de posição e manutenção da balizagem marítima e/ou outras ajudas à navegação na barra e porto de Aveiro;
- c)Obras marítimas;
- d)Rebentamentos pirotécnicos;
- e)Trabalhos subaquáticos;
- f)Lançamento de fogo de artifício, a partir de terra ou de batelões, em direção às vias navegáveis do porto de Aveiro;
- g)Exercícios de salvamento marítimo;
- h)Exercícios de combate a incêndios e poluição do mar por hidrocarbonetos e outras substâncias perigosas;
- i)Colocação de navios fundeados em situação de «lay-up»;
- j)Regatas, provas desportivas náuticas e outros eventos, nas áreas navegáveis sob jurisdição do porto de Aveiro e de monitorização do CCTM.