Os navios que demandem o porto de Aveiro serão informados pelo Departamento de Pilotagem da APA, S. A., ou pelo Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Porto de Aveiro do fundeadouro de espera adjacente ao porto que se encontre definido pela Autoridade Marítima e, quando julgado conveniente, da posição dentro da área do fundeadouro.
Artigo 22.º — Fundeadouros exteriores
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021