- 1 -Os navios atracados devem ter a instalação propulsora sempre pronta para eventual utilização.
- 2 -Os navios com cargas constantes do Código IMDG ou poluentes, atracados, devem manter obrigatoriamente cabos de aço de bitola adequada passados pelas buzinas a vante e a ré, com a «mão» a cerca de 1,5 metros acima do nível da água, prontos a serem encapelados pelos rebocadores, para uma eventual largada de emergência.
- 3 -Os navios atracados com cargas constantes do Código do IMDG ou poluentes, devem estar sempre em condições de prontidão que permita a sua largada pelos próprios meios.
Artigo 27.º — Normas gerais a observar
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021