- 1 -Qualquer deficiência ou avaria existente a bordo que afete de algum modo a segurança marítima ou do navio, deve ser imediatamente participada à APA, S. A. e à Capitania do Porto de Aveiro, não consentindo a realização de qualquer tipo de manobra de entrada ou saída ou reparação a bordo.
- 2 -Caso um navio com avaria pretenda entrar a barra do Porto de Aveiro deverá comunicada à APA, S. A. tal intenção e disponibilizar toda a informação relevante.
- 3 -A Autoridade Portuária, em função da sua avaliação da situação e da obtenção dos pareceres que entenda necessários, autorizará ou não a entrada do navio no Porto de Aveiro e, sendo o caso, determinará os requisitos que o mesmo terá de cumprir para a entrada.
Artigo 32.º — Participações de avarias
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021