- 1 -Todas as embarcações atracadas ou a pairar, antes de efetuar qualquer movimento devem certificar-se que não vão constituir perigo para outras embarcações que já estejam a navegar e que, pelo seu porte e ou calado, tenham capacidade de manobra reduzida.
- 2 -Todas as embarcações que naveguem ou permaneçam no Porto de Aveiro ficam obrigadas a observar as normas estabelecidas pela APA, S. A. e outras que se encontrem em vigor ou que venham a ser publicadas pelas autoridades competentes, além das que dizem respeito à navegação em áreas restritas e não contrariem o que estiver regulado para este porto.
- 3 -Em igualdade de circunstâncias têm prioridade as embarcações que naveguem com a corrente de água na popa.
- 4 -Os navios e embarcações que naveguem ao longo do canal têm prioridade sobre os que o atravessem.
Artigo 31.º — Movimento de navios dentro do porto
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021